Gordimdrops
domingo, 20 de janeiro de 2013
Enunciado 90 CJF
Enunciado 90 – Art. 1.331:
Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse. (Alterado pelo En. 246 da III Jornada).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário